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DECRETO Nº 2667, 24 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.871/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 484.231,70(quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
R$ 400.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. – 100-104
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 84.231,70
FONTE 01 - Tesouro
C.A. – 100-104
TOTAL:........................................... R$ 484.231,70
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Governo e Relações Institucionais e Governo Municipal, objetivando a Reforma e Revitalização da Praça da Torre no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 19 de março de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.