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DECRETO Nº 2673, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.673/2025.
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Muniicpal nº 1.874/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 44.633,33(quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 44.633,33
FONTE 02 - Estadual
C.A. 300-074
TOTAL:........................................R$ 44.633,33
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Estadual, objeto do Convênio IGM SUS PAULISTA – INCENTIVO GESTÃO MUNICIPAL, objetivando pagamento da folha do pessoal saúde da família, para Unidades Básicas de Saúde do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 22 de abril de 2.025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.