(Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.880/2025:
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$52.000,00(cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.09.05 – Cultura
FUNÇÃO:- 13 – Cultura - SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA:- Formação Educacional Complementar - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0012
ATIVIDADE: Manutenção da Atividade Cultura - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.061
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.31.00 – F-455 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, D... R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100 - 103
TOTAL:................................... R$ 52.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte unidade orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
02.00: Poder Executivo
02.09.05 – Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura - SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA:- Formação Educacional Complementar - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0012
ATIVIDADE: Manutenção do Sítio Arqueológico - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.042
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – F-462 - Obras e Instalações...............................R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100 - 103
TOTAL:................................... R$ 52.000,00
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 20 de maio de 2.025
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo