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Atualizado em: 16/06/2025 às 08h57
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DECRETO Nº 2671, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 512.131,00(quinhentos e doze mil, cento e trinta e um reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
45 - 04.122.0023.2005.0000 - Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$   10.200,00
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuaria
63 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil            R$      150,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social 
83 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assiastencia Social
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$   12.500,00
88 – 08.244.0033.2066.0000 – Bloco Proteção Social Basica
02 – Estado
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica  R$    4.800,00
108 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$      400,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
131 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil            R$    2.000,00
145 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$   34.930,00
02.09.02 – Ensino Infantil
153 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   18.500,00
166 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   97.500,00
02.09.04 – Educação Complementar
201 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   25.720,00
02.09.05 – CULTURA
214 – 13.392.0012.2027.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica  R$      431,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
281 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Juridica  R$  238.000,00
287 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   67.000,00
                                                  R$  512.131,00  
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquemnta reais) e anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
13 - 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$      431,00
02.01.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
24 – 08.243.0043.2012.0000 – Conselho Tutelar
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarais – Pessoal Civil            R$    2.000,00
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
59 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico 
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$    4.800,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
140 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  116.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
146 – 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$    7.000,00
161 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal CivilR$   57.630,00
02.09.03 – FUNDEB
187 – 12.365.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal CivilR$   60.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
233 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica  
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  238.000,00
248 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   22.120,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte,Lazer e Turismo
388 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimentyo no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$    3.600,00
                                                  R$  511.131,00
 
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 08 de abril de 2.025.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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