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LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de junho de 2025,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Construção e Melhorias de Parques e Jardins - CÓDIGO DO PROJETO: 1.029
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................... R$ 1.000.000,00
FONTE 02 – Estadual
C.A. – 100-110
TOTAL:.....................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Justiça e Cidadania, objetivando a Construção do Espaço Público Parques das Águas – “ Implantação de Pista de Caminhada e Ciclismo com Receptivo”, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 05 de junho de 2.025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.