(Outorga a permissão de uso de bem municipal e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO QUE:
- O município está empenhado em gerar empregos nos diversos setores da administração;
- É intenção do administrador público trazer para o município empresas geradoras de serviços em várias áreas;
- Com a implantação de empresas no município de Ouroeste haverá mais oportunidades de empregos aos munícipes;
- Em vista da geração de empregos e impostos ao município:
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.522/2019 fica concedido à permissão de uso a título precário pelo prazo de 05(cinco) anos da data da publicação deste decreto, o uso pela empresa
MARQUINI SOLUÇÕES ELETRICAS LTDA” cnpj nº 50.526.574/0001-76, localizada a Rua Paschoal Paes de Araujo, nº 2075 – Jardim Sarinha II – Ouroeste - SP, neste ato representado pelo socio-proprietário SR.
ERICK MARQUINI MIOLA, portador do RG nº 42.298.214-3 SSP-SP e CPF nº 417.076.178-21. Residente e domiciliado á Rua Domingos Jorge Velho, nº 1031 – Centro – Ouroeste – SP, dos lotes constantes da Rua Projetada 04 – Lotes 06 e 07 – Quadra 03, com a seguinte descrição: Frente 26,90m com a Estrada Municipal Existente; Fundo 26,70m com o lote 05; Lateral Direita 34,35m com o lote 08; Lateral Esquerdo 34,94m com a Rua Projetada 04, com a qual faz esquina, totalizando uma área de 848,57m², junto ao Parque Industrial II Jose Lourenço da Silva, Municipio de Ouroeste.
Art. 2º - O prazo da referida concessão será de 05(cinco) anos, contados a partir da data de publicação do presente decreto, prorrogável por igual período, desde que a permissionária esteja em pleno funcionamento ou doada definitivamente, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.522/2019.
Art. 3º - As edificações e benfeitorias que forem realizadas pela permissionária, havendo revogação do presente decreto, não serão objetos de indenização por parte da Municipalidade.
Paragrafo 1° – O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza a que foi destinada originariamente, com o ramo atividade principal de: “Instalação e Manutenção Eletrica”, bem como atividades economivcas secundarias: comercio atacadista de maquina e equipamentos para uso industrisl\(parte e peças); comercio atacadista de material eletrico; comercio varejista de material eletrico; serviços de engenharia e promoção de vendas, sendo vedada sua utilização para outras atividades.
Paragrafo 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permissionária, a empresa não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à Municipalidade, sendo de suas responsabilidades a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso.
Paragrafo 3º - A permissionária se compromete a criar e manter de 10(dez) a 15(quinze) empregos diretos e indiretos, sob pena de revogação do mesmo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste SP, 21 de julho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra, na forma da lei.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo