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Atualizado em: 18/08/2025 às 08h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 1887, 29 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de junlo de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: Bloco Atenção Básica – Código do Programa: 0027
Atividade: Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade: 2.062
Elemento Economico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 170.000,00
Fonte 02 – Estadual
C.A. 801-04
Total....................................... R$ 170.000,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a despesa de custeio com medicamentos e combustíveis na área da saúde, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Ouroeste - SP, 29 de julho de 2.025.
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
 
CELSO  LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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