(Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste – IPREMO e da outras providencias).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial do exercício de 2025, através de aportes suplementares regulares ao IPREMO, conforme valores originais apresentados no Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os aportes definidos no caput deste artigo serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais a contar do início de cada exercício financeiro, com pagamento até o último dia útil de cada mês.
§ 2º - Relativamente ao exercício de 2025, o valor constante do Anexo I será divido pelo número de meses restante do exercício a partir da publicação desta Lei, deduzido dos valores já repassados ao IPREMO a título de aporte suplementar em 2025.
§ 3º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do IPREMO, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2025 até o mês anterior ao de sua exigência.
§ 4º - Em caso de mora no repasse dos aportes definidos no §1º, os valores serão atualizados conforme artigo 47, incisos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 85/2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 29 de julho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO I
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
ANO |
APORTE TOTAL |
Prefeitura GERAL |
Prefeitura SAÚDE |
Prefeitura EDUCAÇÃO |
Câmara
Municipal |
IPREMO |
2025 |
2.599.577,63 |
966.255,17 |
878.634,94 |
594.006,76 |
142.995,64 |
17.685,12 |
2026 a 2065 |
3.023.150,67 |
1.123.695,99 |
1.021.798,99 |
690.793,73 |
166.295,23 |
20.566,72 |