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LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 393/2004 e 444/2005 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 393/2004, que passará a obedecer a seguinte redação:
Parágrafo 2º - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal.
Art. 2º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 444/2005, que passará a obedecer a seguinte redação:
Parágrafo 2º - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 29 de julho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.