Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/08/2025 às 08h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 393/2004 e 444/2005 e dá outras providências).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 393/2004, que passará a obedecer a seguinte redação:
 
Parágrafo 2º -  O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal.
 
Art. 2º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 444/2005, que passará a obedecer a seguinte redação:
 
Parágrafo 2º -  O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 29 de julho de 2025.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO  LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2701, 30 DE JULHO DE 2025 QUE PROIBE O COMÉRCIO DE MUDAS E CITROS POR AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA 30/07/2025
DECRETO Nº 2700, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
DECRETO Nº 2699, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
DECRETO Nº 2698, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
DECRETO Nº 2697, 29 DE JULHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 29/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 29 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 29 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.