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DECRETO Nº 2701, 30 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE PROIBE O COMÉRCIO DE MUDAS E CITROS POR AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
- CONSIDERANDO, o disposto na Portaria CDA - 14, de 13/03/2023, que Estabelece, no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiros para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico - e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de muda de citros;
- CONSIDERANDO, o expresso na Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB) - também conhecida como Greening -, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter SPP;
- CONSIDERANDO, que a venda ambulante de mudas de citros é proibida em todo o território do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução SAA nº 21, de 04/04/2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB; E tudo mais considerando.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no território do Município de Ouroeste.
Art. 2º – Fica vedada a concessão de alvará de licença para vendedores ambulantes de mudas que pretendam comercializar plantas de citros.
Parágrafo único – A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do HLB (greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrario.
Ouroeste – SP, 30 de julho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefweitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.