(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar áreas destinadas para desdobro de solo, situada a Rua Nicolau Barreto – Quadra 06 – Residencial Sao Lourenço III, da cidade de Ouroeste-SP, imóvel objeto da matricula nº 42.355 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
PARTE “B” DA AREA VERDE:
Inicia-se o referido roteiro em um ponto de divisa, entre a Área Institucional-I , designada de parte “A”, da quadra 04, do bairro Residencial São Lourenço III e Parte “C” da Área Verde, da quadra 06, do bairro Residencial São Lourenço III, desse ponto segue confrontando com a Parte “C” da Área Verde, da quadra 06, do bairro Residencial São Lourenço III, por uma distancia de 35,88 metros; dai deflete a esquerda confrontando com Manoel José Moreira e sua mulher, por uma distancia de 61,97 metros; dai deflete a esquerda confrontando com Maria Lourdes Maticolli Fernandes e Mayra Fernandes, objeto da matricula 63.608, por uma distancia de 58,98; dai deflete a esquerda confrontando com a Área Institucional-I , designada de parte “A”, da quadra 04, do bairro Residencial São Lourenço III, por uma distancia de 61,71 metros, onde volta a encontrar a Parte “C” da Área Verde, da quadra 06, do bairro Residencial São Lourenço III, ponto onde teve início este roteiro, encerrando uma área superficial de 2.846,49 metros quadrados.
PARTE “C” DA AREA VERDE:
“Inicia-se o referido roteiro em um ponto de divisa, entre a Rua Nicolau Barreto e lote 08, da quadra 0. Do Bairro Residencial São Lourenço III, desse ponto segue confrontando com a Parte “A” da àrea Verde, da quadra 06, do Bairro Residencial Sao Lourenço III, por uma distância de 40,96 metros; dai deflete a esquerda confrontando com Manoel Jose Moreira e sua mulher, por uma distância de 12,95 metros; dai deflete à esquerda confrotando com a Parte “B” da àrea Verde, da quadra 06, do Bairro Residencial São Lourenço III e com a Área Institucional – I, designada de parte “A”, da quadra 04, do Bairro Residencial São Lourenço III, por uma distância de 45,81 metros, até encontrar a Rua Nicolau Barreti, dai deflete a esquerda confrontando com a referida Rua Nicolau Barreto, por uma distância de 12,00 metros, onde volta a encontrar o ponto onde teve inicio este roteiro, encerrando uma àrea superficial de 511,03 metros quadrados.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em a Lei Municipal nº 1.893/2025.
Ouroeste / SP, 03 de setembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em kugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.