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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
Art. 1° - Fica criado junto à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouroeste, o cargo público em comissão de livre nomeação e exoneração, junto ao anexo I da Lei Municipal nº 096/2023, para preenchimento de vaga em unidade escolar, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1(um) cargo público de Diretor de Escola Municipal para preenchimento da vaga em unidade escolar, conforme quadro abaixo.
 
CARGO REFERÊNCIA
DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL “25”
 
Art. 2° - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no caso acima especificado, fica o Município autorizado a suprir o referido cargo, conforme demanda apresentada, utilizando-se o salário base do cargo, devidamente referenciado na Lei Municipal n.º 283/2002.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Municipio de Ouroeste - SP, 03 de setembro de 2025.
 
 
 
 

 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em local de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO UNICO
 
- DESCRIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR MUNICIPAL:
 
• Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros em consonância com o Departamento Municipal de Educação;
• Planejar a execução do Programas de Trabalho Pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e organização das atividades administrativas, analisando a situação da escola e as necessidades do ensino, solicitando a cooperação do conselho de professores, para assegurar bons índices de rendimento escolar;
• Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino.
• Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
• Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos;
• Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos;
• Comunicar às autoridades de ensino ou à diretoria geral da entidade educacional, os trabalhos pedagógico-administrativos da escola enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados para possibilitar-lhes o controle do processo administrativo; • Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.
 
 
• Escolaridade exigida: Nível superior

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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