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LEI ORDINÁRIA Nº 1901, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse mensal no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a título de subvenção social a FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S.J. RIO PRETO / HOSPITAL DE BASE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.003.761/0001-29, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairo São Pedro, na cidade de São Jose do Rio Preto - SP.
Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do art. 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada em 04(quatro) parcelas no decorrer do exercício e somente poderão ser utilizadas para cumprimento do plano de trabalho apresentado visando seus objetivos sociais.
Art. 3º - As despesas decorretes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento para o próximo exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.