(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, o seguinte cargo publico de provimento efetivo, com sua respectiva quantidade e valor de referencia:
Item |
Cargo |
Qtde. |
Ref. |
1 |
Mecânico |
01 |
14 |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo