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Atualizado em: 20/10/2025 às 09h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, o seguinte cargo publico de provimento efetivo junto ao quadro pessoal do municipio de Ouroeste, com sua respectiva quantidade, valor de referencia e suas funçôes e descrições conforme Anexo Unico que fica fazendo parte da presente Lei.
 
Item Cargo Qtde. Ref.
1 Agente Coletor de Lixo 06 4
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
      
Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO UNICO
 
- AGENTE COLETOR DE LIXO:
 
Executa o recolhimento de resíduos domésticos ensacados, colocando-os em caminhão ou outro veículo de coleta. Encaixa contêiner para descarregar o lixo diretamente no caminhão. Auxilia no descarregamento dos resíduos em aterros sanitários, em usinas de valorização do RSU (Resíduo Sólido Urbano) ou em outros locais. Realiza a coleta de lixo reciclável e reaproveitável. Pode fazer a coleta de móveis velhos, colchões e outros entulhos, nas operações de “bota-fora”. Cumpre normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de proteção do meio ambiente.
Executa a coleta de resíduos domésticos em veículo - que percorre roteiros preestabelecidos -, geralmente em equipe de dois a cinco coletores.

Recolhe o lixo acondicionado – em sacos plásticos ou em outra embalagem – por moradores e por trabalhadores da zeladoria dos edifícios ou condomínios.

Coloca o lixo recolhido no veículo de coleta. Pode acionar o funcionamento da prensa de lixo de caminhão.

Auxilia na operação de encaixe dos contêineres para descarregar o lixo diretamente na abertura da carroceria do caminhão.

No final do roteiro de coleta – feito em locais como aterros sanitários e usinas de valorização do RSU (Resíduo Sólido Urbano), pode auxiliar no descarregamento dos resíduos.

Realiza a coleta de lixo reciclável e reaproveitável – como papel seco, papelão, latas de alumínio, isopor, plásticos, metais, vidros e embalagens longa vida –, auxiliando no seu descarregamento em centrais de triagem, usinas ou cooperativas de tratamento de lixo.

Pode participar das operações programadas por município de “bota-fora”, recolhendo entulhos como móveis velhos e colchões.

Comunica à supervisão defeitos e avarias nos equipamentos.
 
Requisita a reposição de materiais e equipamentos.

Pode prestar informação à população sobre formas de acondicionamento do lixo e sobre como realizar a separação de resíduos para a coleta seletiva.

Controla ruídos e volume de voz durante a coleta de lixo noturna.

Desenvolve seu trabalho usando vestimenta de segurança, luvas de proteção - contra cortes e perfurações causados por vidros, lâminas e pedaços de ferro -, botinas de segurança e outros equipamentos de proteção individual e coletiva.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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