(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, o seguinte cargo publico de provimento efetivo junto ao quadro pessoal do municipio de Ouroeste, com sua respectiva quantidade, valor de referencia e suas funçôes e descrições conforme Anexo Unico que fica fazendo parte da presente Lei.
| Item |
Cargo |
Qtde. |
Ref. |
| 1 |
Agente Coletor de Lixo |
06 |
4 |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO UNICO
- AGENTE COLETOR DE LIXO:
Executa o recolhimento de resíduos domésticos ensacados, colocando-os em caminhão ou outro veículo de coleta. Encaixa contêiner para descarregar o lixo diretamente no caminhão. Auxilia no descarregamento dos resíduos em aterros sanitários, em usinas de valorização do RSU (Resíduo Sólido Urbano) ou em outros locais. Realiza a coleta de lixo reciclável e reaproveitável. Pode fazer a coleta de móveis velhos, colchões e outros entulhos, nas operações de “bota-fora”. Cumpre normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de proteção do meio ambiente.
Executa a coleta de resíduos domésticos em veículo - que percorre roteiros preestabelecidos -, geralmente em equipe de dois a cinco coletores.
Recolhe o lixo acondicionado – em sacos plásticos ou em outra embalagem – por moradores e por trabalhadores da zeladoria dos edifícios ou condomínios.
Coloca o lixo recolhido no veículo de coleta. Pode acionar o funcionamento da prensa de lixo de caminhão.
Auxilia na operação de encaixe dos contêineres para descarregar o lixo diretamente na abertura da carroceria do caminhão.
No final do roteiro de coleta – feito em locais como aterros sanitários e usinas de valorização do RSU (Resíduo Sólido Urbano), pode auxiliar no descarregamento dos resíduos.
Realiza a coleta de lixo reciclável e reaproveitável – como papel seco, papelão, latas de alumínio, isopor, plásticos, metais, vidros e embalagens longa vida –, auxiliando no seu descarregamento em centrais de triagem, usinas ou cooperativas de tratamento de lixo.
Pode participar das operações programadas por município de “bota-fora”, recolhendo entulhos como móveis velhos e colchões.
Comunica à supervisão defeitos e avarias nos equipamentos.
Requisita a reposição de materiais e equipamentos.
Pode prestar informação à população sobre formas de acondicionamento do lixo e sobre como realizar a separação de resíduos para a coleta seletiva.
Controla ruídos e volume de voz durante a coleta de lixo noturna.
Desenvolve seu trabalho usando vestimenta de segurança, luvas de proteção - contra cortes e perfurações causados por vidros, lâminas e pedaços de ferro -, botinas de segurança e outros equipamentos de proteção individual e coletiva.