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LEI ORDINÁRIA Nº 1906, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre a revogação dos artigos 33 a 34, 35 a 48 e 49 a 58, da Lei nº 1.106/2014 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Ficam revogados os artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 1.106 de 04 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre a reorganização do plano de cargos, quadro de pessoal, vencimentos e carreiras da Câmara Municipal de Ouroeste-SP e dá outras providências).
Art. 2º. - Ficam revogados os artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Lei Municipal nº 1.106 de 04 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre a reorganização do plano de cargos, quadro de pessoal, vencimentos e carreiras da Câmara Municipal de Ouroeste-SP e dá outras providências).
Art. 3º. - Ficam revogados os artigos 49, 50, 51, 52 e 53 da Lei Municipal nº 1.106 de 04 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre a reorganização do plano de cargos, quadro de pessoal, vencimentos e carreiras da Câmara Municipal de Ouroeste-SP e dá outras providências).
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 17 de setembro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.