Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/10/2025 às 10h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1908, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

(DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GARANTIAS À CRIANÇAS COM DEFICIENCIAS E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO NO AMBIENTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1° - Fica permitido à criança com deficiência, que seja aluno matriculado em escola pública ou privada no município de Ouroeste, o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, de acordo com sua seletividade alimentar, alergia alimentar ou outra condição específica.
Parágrafo único – Considera-se criança com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Para que a lei seja aplicada corretamente, os pais ou responsáveis deverão fornecer à escola laudo médico atestando o diagnóstico, bem como contendo breve relato sobre a seletividade ou alergia alimentar e as orientações específicas relacionadas à alimentação do aluno.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Ouroeste – SP, 03 de outubro de 2.025.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1911, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências 03/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1910, 03 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE OUROESTE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências 03/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1907, 30 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO XXVI FESTA DO PEÃO DE OUROESTE A ENTIDADE ROTARY CLUBE DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/09/2025
DECRETO Nº 2713, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Constituição de Comissão para os fins que especifica e dá outras providências 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1908, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1908, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.