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LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 516.131,44(quinhentos e dezesseis mil cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), consignado na seguinte dotação orçamentaria:
02.00 - Poder Executivo
02.09.02 – Ensino Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
PROGRAMA: Investimento na Educação Infantil - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0009
PROJETO: Construção Ampliação e Reforma de Unidades Escolares - CÓDIGO DO PROJETO: 1.053
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – F – 146 – Obras e Instalações................................. R$ 516.131,44
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 210.0 – Educação Infantil
TOTAL:...................................... R$ 516.131,44
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro verificado no encerramento do mês de agosto de 2025, objetivando a REFORMA E ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL – EMEI PARAISO INFANTIL, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 03 de outubro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.