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Atualizado em: 20/10/2025 às 16h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 1895, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$253.138,56(duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), consignado nas seguintes dotações:-
 
02.00 - Poder Executivo
02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental - SUBFUNÇÃO:- 541 – Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
ATIVIDADE: Manutenção do Projeto Meio Ambiente - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.058
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 253.138,56
FONTE 02 – Estadual
C.A. 100-111
TOTAL:...................................... R$ 253.138,56
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e logística, objetivando Elaboração de Projeto para Estabilização de Processos Erosivos de grande Porte e Restauração das Áreas Afetadas, no Córrego do pato, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1982, 03 DE MARÇO DE 2026 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL 03/03/2026
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