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Atualizado em: 23/10/2025 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 1913, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que Institui o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, no Município de Ouroeste, e dá outras providências).
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
 
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ouroeste, o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, destinado a incentivar a decoração natalina de residências, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a criatividade e a participação comunitária durante o mês de dezembro de cada ano.
 
Art. 2º - São objetivos do Projeto:
 
I – estimular a integração e a convivência entre os moradores;
 
II – incentivar a criatividade, o uso de materiais recicláveis e a sustentabilidade;
 
III – contribuir para o embelezamento das ruas e espaços públicos da cidade;
 
IV – valorizar as tradições locais e o espírito natalino;
 
V – reconhecer e premiar os cidadãos participantes;
 
VI – fomentar o turismo e o comércio local no período natalino.
 
Art. 3º - Poderão participar do Projeto moradores de Ouroeste e Distrito de Arabá que decorarem suas residências com temas natalinos, mediante inscrição gratuita a ser realizada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou outro órgão designado pelo Poder Executivo.
 
Art. 4º - A avaliação das residências inscritas será realizada por Comissão Julgadora designada por ato do Poder Executivo, composta por representantes da sociedade civil e de secretarias municipais.
 
§1º- A Comissão Julgadora visitará os imóveis participantes dentro do período previamente divulgado no regulamento.
 
§2º - Os critérios de avaliação incluirão, entre outros:
 
I – criatividade e originalidade;
 
II – harmonia das cores e dos elementos natalinos;
 
III – iluminação e visibilidade;
 
IV – sustentabilidade (uso de materiais recicláveis ou ecológicos);
 
V – espírito natalino transmitido.
 
Art. 5º - As três residências mais bem avaliadas receberão premiação em espécie, além de certificados e reconhecimento público durante o evento de encerramento natalino organizado pela Prefeitura Municipal.
 
§1º - O valor dos prêmios será definido anualmente por decreto do Poder Executivo.
 
§2º - A entrega dos prêmios será realizada em cerimônia pública, na presença de autoridades e da comunidade local.
 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com o comércio local, para apoio logístico, divulgação e patrocínio do projeto.
 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo as normas complementares para sua execução, inclusive o cronograma anual, critérios de inscrição e premiação.
 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
 
Ouroeste - SP, 20 de outubro de 2025.
 
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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