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Atualizado em: 23/10/2025 às 10h46
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DECRETO Nº 2721, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
- considerando, que no dia 28 de outubro de 2025, comemora-se o dia do servidor publico municipal:
 

 

D E C R E T A:

 
 
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025(terça-feira), correspondente ao dia do funcionário publico municipal para o dia 27 de outubro de 2025(segunda-feira), portanto todos os servidores municipais deverão se apresentar normalmente no dia 28 de outubro de 2025(terça-feira) em seus respectivos locais de serviços.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: saude, cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
 
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço no dia 27 de outubro de 2025.
 
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
 
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer ao dia e horário de trabalho estabelecido pela Organização Social Solution Gestão Pública.
 
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
 
Paragrafo 6º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso no dia 27 de outubro de 2025, devendo retornar as suas atividades no dia 28/10/2025. 
 
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto á repartição publica do Ganha Tempo, onde funciona o atendimento do: SEBRAE – PROCON – BANCO DO POVO PAULISTA – DETRAN – EMISSAO DO RG e CPF, terá seu atendimento suspenso no dia 27 de outubro de 2025, devendo voltar ao seu horario normal de trabalho no dia 28/10/2025.
 
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, no dia supracitado.
 
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

 

Município de Ouroeste - SP, 20 de outubro de 2025.

 
 

 

 
 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

 

 

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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