Ir para o conteúdo

e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/11/2025 às 14h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - Fica instituído o Concurso para a Criação do Hino Oficial do Município de Ouroeste, a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal, com o objetivo de escolher, entre composições originais, aquela que representará oficialmente o Município.

Art. 2º - Poderão participar do concurso pessoas físicas, brasileiras, residentes no território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, inclusive artistas locais, músicos, compositores, poetas e demais cidadãos interessados.

Art. 3º - É vedada a participação no concurso de:

I – Servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Ouroeste;

II – Membros da Comissão Julgadora;

III – Empresas, fundações, entidades ou pessoas jurídicas que possuam qualquer tipo de vínculo contratual ou institucional com o Município de Ouroeste;

IV – Pessoas físicas que mantenham relação de parentesco direto (até segundo grau) com servidores municipais ou com membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A constatação de qualquer das situações descritas neste artigo, antes ou após a premiação, implicará desclassificação imediata do participante, e, se for o caso, a devolução integral do valor do prêmio ao erário público.

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas conforme edital a ser publicado pelo Poder Executivo, com prazo mínimo de 30(trinta) dias para envio das composições.

Parágrafo único. Cada participante poderá inscrever apenas uma composição musical inédita e original.

Art. 5º - A composição deverá conter:

I – Letra e melodia originais;

II – Conteúdo que exalte a história, cultura, identidade, valores e características do Município de Ouroeste;

III – Duração máxima de 3 (três) minutos;

IV – Letra apresentada por escrito e melodia gravada em formato digital (áudio ou vídeo).

Art. 6º - A seleção da composição vencedora será realizada por uma Comissão Julgadora, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, composta por:

I – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente;

II – 1(um) músico profissional ou professor de música;

III – 1(um) representante da comunidade;

IV – 1(um) representante da Câmara Municipal;

V – 1(um) historiador ou pesquisador da história local.

§ 1º -  A Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 a 10 para cada critério abaixo:

a) Originalidade e criatividade;

b) Qualidade musical (melodia, harmonia e ritmo);

c) Qualidade poética e uso da língua portuguesa;

d) Adequação à identidade cultural e histórica do Município.

§ 2º - Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão o voto de desempate.

Art. 7º - O autor da composição vencedora receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 8º - O hino vencedor será oficializado por decreto do Poder Executivo Municipal e passará a integrar o patrimônio imaterial do Município de Ouroeste, podendo ser executado em cerimônias cívicas, eventos oficiais e demais ocasiões pertinentes.

Art. 9º - Ao inscrever-se no concurso, o participante autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a cessão total dos direitos autorais patrimoniais da obra ao Município de Ouroeste, sem ônus futuro, renunciando a qualquer tipo de cobrança ou reivindicação por uso da obra, seja de forma direta ou indireta.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouroeste/SP, 04 de novembro de 2025.



SEBASTIAO CARLOS SILVA 
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1936, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a instituição da política de reserva de percentual mínimo de postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos públicos municipais com dedicação de mão de obra e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1933, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
DECRETO Nº 2749, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto Municipal nº 1.756/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências 12/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.