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LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - Fica instituído o Concurso para a Criação do Hino Oficial do Município de Ouroeste, a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal, com o objetivo de escolher, entre composições originais, aquela que representará oficialmente o Município.

Art. 2º - Poderão participar do concurso pessoas físicas, brasileiras, residentes no território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, inclusive artistas locais, músicos, compositores, poetas e demais cidadãos interessados.

Art. 3º - É vedada a participação no concurso de:

I – Servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Ouroeste;

II – Membros da Comissão Julgadora;

III – Empresas, fundações, entidades ou pessoas jurídicas que possuam qualquer tipo de vínculo contratual ou institucional com o Município de Ouroeste;

IV – Pessoas físicas que mantenham relação de parentesco direto (até segundo grau) com servidores municipais ou com membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A constatação de qualquer das situações descritas neste artigo, antes ou após a premiação, implicará desclassificação imediata do participante, e, se for o caso, a devolução integral do valor do prêmio ao erário público.

Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas conforme edital a ser publicado pelo Poder Executivo, com prazo mínimo de 30(trinta) dias para envio das composições.

Parágrafo único. Cada participante poderá inscrever apenas uma composição musical inédita e original.

Art. 5º - A composição deverá conter:

I – Letra e melodia originais;

II – Conteúdo que exalte a história, cultura, identidade, valores e características do Município de Ouroeste;

III – Duração máxima de 3 (três) minutos;

IV – Letra apresentada por escrito e melodia gravada em formato digital (áudio ou vídeo).

Art. 6º - A seleção da composição vencedora será realizada por uma Comissão Julgadora, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, composta por:

I – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente;

II – 1(um) músico profissional ou professor de música;

III – 1(um) representante da comunidade;

IV – 1(um) representante da Câmara Municipal;

V – 1(um) historiador ou pesquisador da história local.

§ 1º -  A Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 a 10 para cada critério abaixo:

a) Originalidade e criatividade;

b) Qualidade musical (melodia, harmonia e ritmo);

c) Qualidade poética e uso da língua portuguesa;

d) Adequação à identidade cultural e histórica do Município.

§ 2º - Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão o voto de desempate.

Art. 7º - O autor da composição vencedora receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 8º - O hino vencedor será oficializado por decreto do Poder Executivo Municipal e passará a integrar o patrimônio imaterial do Município de Ouroeste, podendo ser executado em cerimônias cívicas, eventos oficiais e demais ocasiões pertinentes.

Art. 9º - Ao inscrever-se no concurso, o participante autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a cessão total dos direitos autorais patrimoniais da obra ao Município de Ouroeste, sem ônus futuro, renunciando a qualquer tipo de cobrança ou reivindicação por uso da obra, seja de forma direta ou indireta.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouroeste/SP, 04 de novembro de 2025.



SEBASTIAO CARLOS SILVA 
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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