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LEI ORDINÁRIA Nº 1917, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 13 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010
PROJETO: Construção Ampliação e Reforma de Prédios Escolares - CÓDIGO DO PROJETO: 1.056
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – F – 124 – Obras e Instalações................................ R$ 410.000,00
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 220.0 – Ensino Fundamental
TOTAL:..................................... R$ 410.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro previsto no encerramento do mês de novembro de 2025, objetivando a reforma no prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Armida de Godoi, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 13 de novembro de 2.025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.