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LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera a Lei Complementar nº 120, de 03 de setembro de 2025 e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — Fixa excluido o inciso II , do art. 47, da Lei Complementar nº 120/2025.
Art. 2º - Fica revogado o art. 49, e seus incisos, da Lei Complementar nº 120/2025.
Art. 3º - Fica incluido o inciso III, no art. 61, da Lei Complementar nº 120/2025, com a seguinte redação:
III – Coordenadoria de Politicas do Bem Estar Animal.
Art. 4º - Fica criado o Art. 63-A, da Lei Complementar nº 120/2025, com a seguinte redação:
Art. 63-A - A Coordenadoria de Políticas de Bem Estar Animal possui as seguintes atribuições:
I - assessorar o Chefe do Executivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais voltadas à proteção e bem-estar animal, propondo diretrizes estratégicas e prioridades de ação;
II - coordenar a articulação entre os diferentes órgãos e secretarias municipais para o desenvolvimento de programas integrados de proteção animal, promovendo a convergência de ações e otimização de recursos;
III - planejar e supervisionar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável, adoção e combate aos maus-tratos aos animais, alinhadas às prioridades governamentais;
IV - avaliar e propor aprimoramentos na estrutura e nos serviços municipais relacionados à proteção animal, apresentando relatórios periódicos e recomendações estratégicas ao Chefe do Executivo;
V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 04 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.