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Atualizado em: 22/12/2025 às 14h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.934/2025.
(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias)
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional 13, com a finalidade de alteração de sua natureza para bem dominical, situada a Avenida Otília Torres – Quadra 28 – Distrito de Arabá, da cidade de Ouroeste-SP, imóvel objeto da matricula nº 78.886 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
 
ÁREA INSTITUCIONAL 13:
 
“O referido roteiro trata-se de uma área pública destinada a Área Institucional 13, do loteamento Arába, do distrito de Arabá, Município de Ouroeste/SP, com a área de 198,16m², dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: inicia-se no ponto de divisa do presente lote com a Rua Sem Denominação 1 e a Área Institucional 14, deste ponto segue em uma distância de 19,61 metros confrontando com a Rua Sem Denominação 1, defletindo à direita segue em uma distância de 10,17 metros confrontando com a Avenida Otília Torres (Trecho 6), defletindo à direita segue em uma distância de 19,50 metros confrontando com a Área Institucional 12, defletindo à direita segue por uma extensão de 10,10 metros confrontando com a Área Institucional 14, onde encontra o ponto que teve início este roteiro.”
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2025.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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