
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.935/2025
(Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) a título de subvenção social a Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o nº 242.299/78, com sede na Rua Antonio Duarte Villela, nº 133 – Bairro Dr. Paulo Prata, na cidade de Barretos - SP.
Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do art. 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada no exercício de 2.026 e somente poderá ser utilizada para o cumprimento do plano de trabalho apresentado visando seus objetivos sociais.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1.911/2025.
Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.