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Atualizado em: 22/12/2025 às 14h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 1.935/2025
(Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) a título de subvenção social a Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o nº 242.299/78, com sede na Rua Antonio Duarte Villela, nº 133 – Bairro Dr. Paulo Prata, na cidade de Barretos - SP.
 
Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do art. 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada no exercício de 2.026 e somente poderá ser utilizada para o cumprimento do plano de trabalho apresentado visando seus objetivos sociais.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.
 
 
Art. 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1.911/2025.
 
 
Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2025.
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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