Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/01/2026 às 10h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2723, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.723/2025
(Que Regulamenta a execução do Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, instituído pela Lei Municipal nº 1.913/2025, e dá outras providências).
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.913/2025, que institui o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz do Municipio de Ouroeste”,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - O Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste” tem por finalidade estimular a decoração natalina das residências do município, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a criatividade e a integração comunitária durante o mês de dezembro de cada ano.
 
Art. 2º - Poderão participar do projeto moradores do Município de Ouroeste que decorarem suas residências com tema natalino, devendo o responsável ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no imóvel inscrito.
 
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 03 e 07 de novembro de 2025, junto à Secretaria Municipal de Cultura, presencialmente ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouroeste.
 
Parágrafo único. No ato da inscrição, o participante deverá informar:
 
I – nome completo e endereço;
 
II – comprovante de residencia
 
III – telefone de contato;
 
IV – número do CPF;
 
V – autorização para registro de fotos e vídeos da residência com fins de divulgação institucional.
 
Art. 4º - A Comissão Julgadora será nomeada por Portaria do(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por, no mínimo, cinco (5) membros, entre representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Meio Ambiente, Comunicação e Administração, podendo incluir membros convidados da sociedade civil.
 
§1º - A Comissão será responsável por definir o roteiro de visitas, realizar as avaliações e atribuir as pontuações.
 
§2º - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
 
Art. 5º - As residências inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2025, conforme cronograma previamente divulgado pela Secretaria de Cultura.
 
Art. 6º - A avaliação das decorações será realizada com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando 100 (cem) pontos:
 
- Critério    Pontuação Máxima:
 
I – Criatividade e originalidade: 0 a 20 pontos
 
II – Harmonia das cores e dos elementos natalinos: 0 a 20 pontos
 
III – Iluminação e visibilidade noturna: 0 a 20 pontos
 
IV – Sustentabilidade (uso de materiais recicláveis ou ecológicos);     0 a 20 pontos
 
V – Espírito natalino transmitido e impacto visual: 0 a 20 pontos
 
§1º - A Comissão Julgadora poderá utilizar planilhas padronizadas para atribuição de notas e somatório final.
 
§2º - Em caso de empate, será considerado vencedor o participante que obtiver maior pontuação no critério “Espírito natalino transmitido”; persistindo o empate, será realizado sorteio público.
 
Art. 7º - Serão premiadas as três residências mais bem avaliadas, de acordo com a seguinte classificação:
 
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PREMIÇÃO COMPLEMENTAR
R$ 3.000,00(três mil reais) Certificado e reconhecimento publico 
R$ 2.000,00(dois mil reais) Certificado e reconhecimento publico
R$ 1.000,00(mil reais) Certificado e reconhecimento publico
 
 
§1º - Os prêmios em espécie serão pagos mediante recibo e identificação do morador responsável pela inscrição.
 
§2º - A entrega da premiação será realizada em evento público de encerramento natalino, no dia 23 de dezembro de 2025, no local e horário divulgados pela Secretaria de Cultura.
 
§3º - Os valores serão custeados por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura.
 
Art. 8º - Será desclassificada a residência:
 
I – que utilizar símbolos, expressões ou mensagens de cunho político, religioso ou ofensivo;
 
II – que não permita o acesso da Comissão Julgadora para avaliação;
 
III – que descumpra as regras deste Decreto.
 
Art. 9º - As imagens e vídeos produzidos durante o concurso poderão ser utilizados pela Prefeitura Municipal de Ouroeste para fins de divulgação institucional, sem ônus e sem finalidade comercial.
 
Art. 10. - A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela coordenação geral do projeto, execução das ações, divulgação, organização da comissão julgadora e prestação de contas dos recursos utilizados.
 
Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 12. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
Municipio de Ouroeste, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2760, 19 DE JANEIRO DE 2026 Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria de Saúde de Ouroeste - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FERNANDOPOLIS, CNPJ Nº 47.844.287/0001-08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/01/2026
DECRETO Nº 2759, 19 DE JANEIRO DE 2026 QUE DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.770/2023 REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS RELATIVO A VIAGENS A SERVIÇOS, CONCESSAO DE DIARIAS AOS MOTORISTAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS 19/01/2026
DECRETO Nº 2709, 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 15/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1938, 05 DE JANEIRO DE 2026 DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E MODIFICA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 05/01/2026
DECRETO Nº 2755, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE PLANTA GENERICA DE VALORES PARA LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU PARA O EXERCICIO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 30/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2723, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 2723, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta