DECRETO Nº 2.723/2025
(Que Regulamenta a execução do Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste”, instituído pela Lei Municipal nº 1.913/2025, e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, , Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.913/2025, que institui o Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz do Municipio de Ouroeste”,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Projeto “Casa Iluminada – Natal Luz em Ouroeste” tem por finalidade estimular a decoração natalina das residências do município, promovendo o espírito natalino, o embelezamento urbano, a criatividade e a integração comunitária durante o mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - Poderão participar do projeto moradores do Município de Ouroeste que decorarem suas residências com tema natalino, devendo o responsável ser maior de 18 (dezoito) anos e residir no imóvel inscrito.
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 03 e 07 de novembro de 2025, junto à Secretaria Municipal de Cultura, presencialmente ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouroeste.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o participante deverá informar:
I – nome completo e endereço;
II – comprovante de residencia
III – telefone de contato;
IV – número do CPF;
V – autorização para registro de fotos e vídeos da residência com fins de divulgação institucional.
Art. 4º - A Comissão Julgadora será nomeada por Portaria do(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por, no mínimo, cinco (5) membros, entre representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Meio Ambiente, Comunicação e Administração, podendo incluir membros convidados da sociedade civil.
§1º - A Comissão será responsável por definir o roteiro de visitas, realizar as avaliações e atribuir as pontuações.
§2º - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 5º - As residências inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2025, conforme cronograma previamente divulgado pela Secretaria de Cultura.
Art. 6º - A avaliação das decorações será realizada com base nos seguintes critérios e pontuações, totalizando 100 (cem) pontos:
- Critério Pontuação Máxima:
I – Criatividade e originalidade: 0 a 20 pontos
II – Harmonia das cores e dos elementos natalinos: 0 a 20 pontos
III – Iluminação e visibilidade noturna: 0 a 20 pontos
IV – Sustentabilidade (uso de materiais recicláveis ou ecológicos); 0 a 20 pontos
V – Espírito natalino transmitido e impacto visual: 0 a 20 pontos
§1º - A Comissão Julgadora poderá utilizar planilhas padronizadas para atribuição de notas e somatório final.
§2º - Em caso de empate, será considerado vencedor o participante que obtiver maior pontuação no critério “Espírito natalino transmitido”; persistindo o empate, será realizado sorteio público.
Art. 7º - Serão premiadas as três residências mais bem avaliadas, de acordo com a seguinte classificação:
| COLOCAÇÃO |
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO |
PREMIÇÃO COMPLEMENTAR |
| 1º |
R$ 3.000,00(três mil reais) |
Certificado e reconhecimento publico |
| 2º |
R$ 2.000,00(dois mil reais) |
Certificado e reconhecimento publico |
| 3º |
R$ 1.000,00(mil reais) |
Certificado e reconhecimento publico |
§1º - Os prêmios em espécie serão pagos mediante recibo e identificação do morador responsável pela inscrição.
§2º - A entrega da premiação será realizada em evento público de encerramento natalino, no dia 23 de dezembro de 2025, no local e horário divulgados pela Secretaria de Cultura.
§3º - Os valores serão custeados por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 8º - Será desclassificada a residência:
I – que utilizar símbolos, expressões ou mensagens de cunho político, religioso ou ofensivo;
II – que não permita o acesso da Comissão Julgadora para avaliação;
III – que descumpra as regras deste Decreto.
Art. 9º - As imagens e vídeos produzidos durante o concurso poderão ser utilizados pela Prefeitura Municipal de Ouroeste para fins de divulgação institucional, sem ônus e sem finalidade comercial.
Art. 10. - A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela coordenação geral do projeto, execução das ações, divulgação, organização da comissão julgadora e prestação de contas dos recursos utilizados.
Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Municipio de Ouroeste, 24 de outubro de 2025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo