DECRETO Nº 2.738/2025.
“Remaneja recurso do orçamento vigente de 2025 e dá outras providências”
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do
anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025.
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinária, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamentaria Anual (Lei nº 1846, de 26 de dezembro de 2024 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 28 de novembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO
ACRÉSCIMOS:
02 – PODER EXECUTIVO
02.03.00 – PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS
37 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.500,00
02.07.00 – SECRETARIA DE AGBRICULTURA E PECUÁRIA
56 - 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.800,00
58 - 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 1.800,00
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
76 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. D. Grat. R$ 4.400,00
102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.700,00
02.09.01 – ENSINO FUNDAMENTAL
132 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.300,00
134 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 20.000,00
02.09.04 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
210 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00
02.09.05 – CULTURA
216 – 13.392.0012.2061.0000 – Formação Educacional Complemenatr
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00
218 – 13.392.0012.2061.0000 – Formação Educacional Complemenatr
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 1.500,00
02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
233 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 42.500,00
248 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 2.600,00
304 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.300,00
02.17.00 – URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS
316 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 11.700,00
328 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.430,00
330 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 16.500,00
02.19.00 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
357 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.500,00
02.20.00 – SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
374 - 27.695.0041.2003.0000 – Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 35.000,00
385 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Ser. Ter. P. Juridica R$ 21.600,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 211.130,00
REDUÇÕES:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09.02 – ENSINO INFANTIL
166 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 96.700,00
02.09.04 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
198 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 114.430,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 211.130,00