DECRETO Nº 2.752/2025
(ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.937/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional na importancia de R$ 2.757.860,00(dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), distribuidos as seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.01.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
26 – 08.243.0043.2012.0000 – Conselho Tutelar
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 18.450,00
28 - 08.243.0043.2012.0000 – Conselho Tutelar
01 – Tesouro
3.3.90.47.18 – Contrib. Previdenciarias Serv. Terc R$ 1.200,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
31 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 478.700,00
32 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 34.500,00
34 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 104.600,00
41 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 90.000,00
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuaria
53 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 20.100,00
61 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 20.700,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
69 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 26.400,00
72 - 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 2.000,00
80 - 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 6.700,00
98 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 400,00
107 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
02.08.02 – Fundo Muniicpal do Idoso
117 – 08.241.0005.2010.0000 – Investimento do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 14.800,00
02.09.03 – FUNDEB
176 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 36.500,00
191 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 316.950,00
02.09.04 – Educação Complementar
195 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 17.300,00
206 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 37.300,00
02.09.05 – Cultura
435 – 13.392.0012.2042.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
223 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 323.500,00
226 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 75.600,00
230 -10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 62.000,00
260 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 71.400,00
272 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 325.400,00
273 – 10.302.0028.2063.0000 - Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
275 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 39.000,00
284 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 84.600,00
286 - 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 6.400,00
291 – 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00
293 – 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 1.900,00
300 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 45.600,00
303 – 10.305.0029.2018.0000 – BlocoVigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 3.100,00
467 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão R$ 23.500,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
313 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 360,00
326 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 196.000,00
333 – 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 34.000,00
02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
355 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 53.200,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
378 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 94.200,00
02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente
398 – 18.541.0014.2058.0000 – Investimentyo e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 21.500,00
R$2.757.860,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, Fonte 01 Tesouro, previsto para o encerramento do mês de dezembro de 2025, objetivando a suplementação de fichas de despesas (ex: pessoal civil, obrigações patronais) para pagamento da folha do mês de dezembro de 2025, do funcionalismo do Municipio de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 23 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.