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DECRETO Nº 2753, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.753/2025
Institui a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouroeste e dá outras providências.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI), com a finalidade de coordenar, planejar e acompanhar as ações de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal.
 
Art. 2º - São objetivos da CTI:
 
I – Promover a eficiência e economicidade na gestão de recursos de TI;
 
II – Garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD;
 
III – Estabelecer diretrizes para aquisição, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de informática;
 
IV – Incentivar a inovação tecnológica e a transformação digital nos serviços públicos municipais;
 
V – Propor normas e padrões para interoperabilidade entre sistemas da Prefeitura.
 
Art. 3º - A CTI será composta por:
 
I – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Julia Mara Felix Souza;
 
II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças - Liliani Clemente da Silva:
 
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Donizete Aparecido Galvão;
 
IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Jane Cecilia Pinhel Scapim;
 
V – Representante da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura – Alessandro Augusto Scatena Pinheiro;
 
VI – Representante indicado pelo Poder Executivo – Fabio Doneli
 
VII – Representante da Sociedade Civil de Ouroeste – Bruno Benito;
 
VIII – Representante do Departamento de Recursos Humanos do Município – Luis Alberto Silva;
 
XI – Representantes das Empresas de Tecnologia do Município – Diego Aparecido de Souza.
 
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil e de instituições de ensino para colaborar com os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º - Compete à CTI:
 
I – Elaborar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação;
 
II – Definir prioridades e acompanhar a execução de projetos de TI;
 
III – Emitir pareceres técnicos sobre contratações e aquisições de soluções tecnológicas;
 
IV – Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações de TI;
 
V – Promover a capacitação de servidores municipais em temas relacionados à tecnologia.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Municipio de Ouroeste – SP, 23 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1982, 03 DE MARÇO DE 2026 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 03 DE MARÇO DE 2026 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1980, 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, sem encargos, à empresa Telefonica Brasil S.A e dá outras providências 03/03/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 03 DE MARÇO DE 2026 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area destinada ao Sistema de Lazer que especifica e dá outras providencias 03/03/2026
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