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DECRETO Nº 2753, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.753/2025
Institui a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouroeste e dá outras providências.
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Tecnologia da Informação (CTI), com a finalidade de coordenar, planejar e acompanhar as ações de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º - São objetivos da CTI:
I – Promover a eficiência e economicidade na gestão de recursos de TI;
II – Garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD;
III – Estabelecer diretrizes para aquisição, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de informática;
IV – Incentivar a inovação tecnológica e a transformação digital nos serviços públicos municipais;
V – Propor normas e padrões para interoperabilidade entre sistemas da Prefeitura.
Art. 3º - A CTI será composta por:
I – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Julia Mara Felix Souza;
II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças - Liliani Clemente da Silva:
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Donizete Aparecido Galvão;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Jane Cecilia Pinhel Scapim;
V – Representante da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura – Alessandro Augusto Scatena Pinheiro;
VI – Representante indicado pelo Poder Executivo – Fabio Doneli
VII – Representante da Sociedade Civil de Ouroeste – Bruno Benito;
VIII – Representante do Departamento de Recursos Humanos do Município – Luis Alberto Silva;
XI – Representantes das Empresas de Tecnologia do Município – Diego Aparecido de Souza.
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil e de instituições de ensino para colaborar com os trabalhos da Comissão.
Art. 4º - Compete à CTI:
I – Elaborar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação;
II – Definir prioridades e acompanhar a execução de projetos de TI;
III – Emitir pareceres técnicos sobre contratações e aquisições de soluções tecnológicas;
IV – Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações de TI;
V – Promover a capacitação de servidores municipais em temas relacionados à tecnologia.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Ouroeste – SP, 23 de dezembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.