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DECRETO Nº 2773, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.773/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.948/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 26.907,01(vinte e seis mil novecentos e sete reais e um centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................. R$ 26.907,01
FONTE 02 – Estadual
C.A. 801-06
TOTAL: ...................................... R$ 26.907,01
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, (saldo financeiro em conta vinculada 31/12/2025), referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a despesa de custeio e Educação Permanente, na área da saúde, do Município de Ouroeste.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.