Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 26/01/2026 às 08h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2776, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.776/2026
(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no período do Carnaval em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

 

 

D E C R E T A

 
 
Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto ao Centro de Eventos José Nubiato Filho, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, comercio e consumo de alimentos em espetos, utilização de talheres de metal e utensílios de vidro, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades do CARNAFOLIA 2026 - OUROESTE, compreendido entre 14 – 15 – 16 e 17 de fevereiro de 2026, com inicio a partir das 19hrs00min e termino as 03h00min do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.
I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes.
II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração.
III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados.
 
IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável.
Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

 

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2775, 22 DE JANEIRO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 22/01/2026
DECRETO Nº 2774, 22 DE JANEIRO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 22/01/2026
DECRETO Nº 2773, 22 DE JANEIRO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 22/01/2026
DECRETO Nº 2772, 22 DE JANEIRO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 22/01/2026
DECRETO Nº 2771, 22 DE JANEIRO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 22/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2776, 22 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2776, 22 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta