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LEI ORDINÁRIA Nº 1939, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.939/2026.
(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area institucional que especifica e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional, localizada na quadra 22 (vinte e dois) do Loteamento denominado Jardim Residencial Esmeralda da cidade de Ouroeste – SP, com a finalidade de alteração de sua natureza para bem dominical, situada a Rua Antonio Franciscato – Quadra 22 = Jardim Residencial Esmeralda, da cidade de Ouroeste-SP, imóvel objeto da matricula nº 40.501 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com area de 3.332,72 m²(três mil, trezentos e trinta e dois metros e setenta e dois decimettros quadrados) com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
ÁREA INSTITUCIONAL:
“Inicia no ponto situado no alinhamento da Rua Projetada A e com a propriedade de Nelcides de Oliveira Rodrigues; dai segue confrontando com Nelcides de Oliveira Rodrigues, numa distancia de 26,28 metros até outro ponto; dai, deflete a direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer, numa distancia de 126,61 metros até outro ponto; dai, deflete a direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer e o alinhamento da Rua Projetada B, numa distancia de 19,19 metros; dai, deflete em curva com raio de 7,00 metros e segue o desenvolvimento de 11,04 metros, até encontrar outro ponto no alinhamento da Rua Projetada A; dai, segue em linha reta pelo alinhamento da referida via publica, numa distancia de 121,27 metros ante encontrar o ponto inicial desta descrição”, conforme memorial descritivo e croqui de localização que fica fazendo parte integrande da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.