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LEI ORDINÁRIA Nº 1940, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.940/2026.
(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area institucional que especifica e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional 1, do Loteamento Arabá, com area de 2.966,07 m²(dois mil, novecentos sessenta e seis metros e sete decimetros quadrados) com a finalidade de alteração de sua natureza para bem dominical, situada a Rua Antonio Fortunato Pereira –Distrito de Arabá, da cidade de Ouroeste-SP, imóvel objeto da matricula nº 78.874 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
ÁREA INSTITUCIONAL 1:
“Inicia-se no ponto de divisa do presente lote com a Rua Antonio Fotunato Pereira e a Avenida Antonio de Barros (Trecho 1), deste ponto segue em uma distancia de 40,78 metros quadrados confrontando com a Rua Antonio Fortunado Pereira, defletindo a direita, segue em uma distancia de 1,84 metros confrontando com a Avenida Antonio Joao de Santana (Trecho 1), defletindo á direita segue em uma distancia de 65,69 metros confrontando com a Avenida Antonio Joao de Santana (Trecho 1), defletindo à direita segue em uma distancia de 1,62 metros confrontando com a Avenida Antonio Joao de Santana (Trecho 1), defletindo à direita segue em uma distancia de 41,67 metros confrontando com a Rua Elidio Garceis de Rezende, defletindo à direita segue em uma distancia de 1,93 metros confrontando com a Rua Elidio Garceis de Rezende, defletindo à direita segue em uma distancia d 62,95 metros confrontando com a Avenida Antonio de Barros (Trecho 1), defletindo à direita segue por uma extensão de 20,97 metros confrontando com a Avenida Antonio de Barros (Trecho 1)”, onde encontra o ponto que teve início este roteiro, conforme memorial descritivo e croqui que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.