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LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 1.952/2026.
(Autoriza a aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 para o exercicico de 2026 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias(ACE) obedecera ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Constituição Federal, ficando fixada em R$ 3.242,00(três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para o exercicico de 2026, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.