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LEI ORDINÁRIA Nº 1954, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 1.954/2026.
(Autoriza a concessão da revisão geral anual dos salários bases dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários aos servidores do Município de Ouroeste - SP, efetivos, comissionados, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 4,26% (quatro por cento e vinte e seis centésimos) sobre o salário base.
 
Paragrafo 1º - O percentual de revisão geral salarial a ser concedido refere-se ao índice apurado no exercício de 2025, que corresponde a 4,26%(quatro por cento e vinte e seis centesimos) de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do exercício de 2025.
 
Parágrafo 2º - Fará jus também à revisão geral salarial anual acima mencionada os servidores ativos do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO, aposentados e pensionistas com direito a paridade.
 
 
Art. 2º - As despesas de que trata os arts. 1º, 2º e 3º do presente projeto de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
 
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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