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LEI ORDINÁRIA Nº 1955, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.955/2026
(QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 775/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica revogada em sua integralidade, a Lei Municipal nº 775/2009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.