
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1956, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.956/2026
(Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.329/2017, relativo aos feriados municipais e ponto facultativo no municipio de Ouroeste e da outras providencias).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.329/2017, relativo ao calendário oficial de feriados no Município de Ouroeste, passando a ter os seguintes dias:
06 de janeiro(Dia de Santos Reis);
24 de junho (Dia de São João – Padroeiro de Ouroeste);
16 de julho (Dia de Nossa Senhora do Carmo - Padroeira do Distrito de Arabá);
27 de dezembro (Aniversario de Emancipação Politica e Administrativa – Criação do Município);
Terça de Carnaval e ;
Dia de Corpus Christi.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.329/2017, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.