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LEI ORDINÁRIA Nº 1957, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.957/2026
“Autoriza a aplicação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2026, no Município de Ouroeste-SP e da outras providencias”.
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aplicar o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, regulamentado por Medida Provisória.
§ 1. º - O piso salarial do magistério municipal com jornada fixada em 30(trinta) horas semanais será de R$ 3.847,97(três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) aplicados ao Professor Educação Básica I e II.
Art. 2°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.