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Atualizado em: 05/03/2026 às 08h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 1959, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências
LEI Nº 1.959/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 873.242,00(oitocentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), consignado nas seguintes dotações:-
 
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Urbanismo
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014 –
PROJETO: Infra -  Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 873.242,00
FONTE 05 - Federal
C.A. – 100-20
TOTAL:...................................... R$ 873.242,00
 
 
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, que por intermédio do Ministério das Cidades celebram o Contrato de Repasse N°984535/2025/MCIDADES/CAIXA, objetivando a Execução de Ações Relativas a Mobilidade Urbana (Recapeamento Asfáltico) no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
 
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
                 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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