
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1965, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.965/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.020.405,20(três milhões, vinte mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 16 – Habitação - SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014 –
ATIVIDADE: Manutenção do Setor Habitacional - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.031
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................. R$ 2.800.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100-119
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 16 – Habitação - SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
ATIVIDADE: Manutenção do Setor Habitacional- CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.031
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................. R$ 220.405,20
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 100 - 119
TOTAL:................................... R$ 3.020.405,20
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro fonte 05 - Federal, será coberto por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo do Governo Federal, que por intermédio do Ministério das Cidades, celebram o termo de compromisso N° 990517/2025/MCIDADES/CAIXA. Objetivando a Provisão de Unidades Habitacionais Urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Ouroeste, com base no parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° do Artigo 43, Lei 4.320/64.
Art. 3º - O crédito de que trata o artigo primeiro fonte 01 - Tesouro, será coberto por redução parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
02.00 - Poder Executivo
02.22.00 – Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência - SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência Geral
PROGRAMA: Reserva de Contingência - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0999
ATIVIDADE: Reserva de Contingência - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 9.999
ELEMENTO ECONOMICO: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência............................. R$ 185.109,00
FONTE 01 - Tesouro
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO: 22 – Indústria - SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: Desenvolvimento Econômico - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0015
ATIVIDADE: Construção, Ampliação e Reforma Mini Distr. Industrial - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 1.081
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................................... R$ 35.296,20
FONTE 01 - Tesouro
TOTAL:..................................... R$ 220.405,20
Art 4º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.