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LEI ORDINÁRIA Nº 1966, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.966/2026.
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: Bloco At. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospit.- CÓDIGO DO PROGRAMA: 0028
ATIVIDADE: Implantação Centro Especialidades Médicas - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 1.130
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 100.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 800-009
TOTAL:...................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, (saldo financeiro em conta vinculada 31/12/2025), referente a recurso oriundo do Governo Federal, Emenda Parlamentar Federal, nº 36000710318202500, objetivando o custeio em serviços na área da saúde do Município de Ouroeste.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.