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LEI ORDINÁRIA Nº 1967, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.967/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
FUNÇÃO: 20 – Agricultura - SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural
PROGRAMA: Desenvolvimento Econômico - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0015
PROJETO: Infra - Manut. da Coordenação Agropecuária/Pecuária - CÓDIGO DO PROJETO: 2.032
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................. R$ 50.000,00
FONTE 02 - Estado
C.A. – 100- 121
TOTAL:....................................... R$ 50.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Agricultura, (Reforma Casa Agricultura) no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.