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LEI ORDINÁRIA Nº 1968, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.968/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 200.000,00
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 40.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. 800-016
TOTAL:..................................... R$ 240.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, (saldo financeiro em conta vinculada 31/12/2025), recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde, Emenda Parlamentar Estadual, n°2025SS12930, objetivando custeio com Materiais de Consumo (Medicamentos) e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na área da saúde do Município de Ouroeste.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.