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LEI ORDINÁRIA Nº 1971, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.971/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010
ATIVIDADE: Construção Ampliação e Reforma de Prédios Escolar - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 1.056
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 500.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. 801-019
TOTAL:...................................... R$ 500.000,00
Art. 2º - O Valor que trata o presente crédito, será coberto com recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo. Emenda Analice Fernandes. Objetivando a Construção de Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva no Município de Ouroeste, com base no parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° do Artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.