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LEI ORDINÁRIA Nº 1974, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.974/2026
(Cria o Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, estabelece sua organização, define sua equipe técnica e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, com a finalidade de oferecer atendimento especializado aos estudantes da rede municipal de ensino de Ouroeste, que fazem parte do público alvo de A.E.E.(Atendimento Educacional Especializado).
Art. 2º - São objetivos do Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO:
I – promover atendimento especializado, individual ou em grupo, aos estudantes da rede municipal de ensino de Ouroeste, público alvo de A.E.E.(Atendimento Educacional Especializado - A.E.E.) que demandem apoio multiprofissional;
II – realizar avaliação, intervenção, acompanhamento e orientação a estudantes, famílias e equipes escolares;
III – colaborar por meio de sugestões e formações para as unidades escolares na elaboração de estratégias pedagógicas, adaptações curriculares;
IV – promover ações intersetoriais com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, bem como com outros órgãos públicos, quando necessário, visando ao atendimento integral do estudante.
Art. 3º - O Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, contará com equipe multiprofissional composta pelos seguintes profissionais:
I – Psicólogo;
II – Fonoaudiólogo;
III – Terapeuta Ocupacional;
IV – Psicopedagogo;
V – Professor de educação especial;
VI – Professor de educação física.
§ 1º. - Os profissionais da equipe multiprofissional poderão ser providos por concurso público, designação, remanejamento ou contratação temporária, e a carga horária de cada profissional será definida de acordo com a necessidade, segundo a legislação municipal já existente ou a categoria profissional à qual pertencer o profissional.
Art. 4º - O Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO, contará ainda com equipe de apoio técnico e administrativo composta por:
I – Secretário Municipal de Educação, que será o responsável pelo Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO;
II – Supervisor de Educação Especial, que será responsável pela supervisão pedagógica e institucional, articulação intersetorial e agenda de atendimentos;
Parágrafo único. Outros profissionais poderão ser agregados conforme necessidade ou ampliação da demanda, mediante justificativa e autorização do Poder Executivo.
Art. 5º - O Supervisor de Educação Especial será designado pelo Poder Executivo e ficará responsável por:
I – organizar os atendimentos e os horários da equipe multiprofissional;
II – planejar as ações e organizar demandas de relatórios de atendimento;
III – supervisionar registros, relatórios, protocolos e fichas de acompanhamento;
IV - supervisionar ações dos profissionais, zelar pelo bom andamento da instituição incluindo patrimonial, realizar articulação intersetorial, e agenda de atendimentos;
V – supervisionar atribuições específicas de cada um dos integrantes da equipe multiprofissional e equipe de apoio técnico administrativo do Centro Educacional de Atendimento Multidisciplinar de Ouroeste – CEAMO.
Art. 6º - O Professor de Educação Especial será responsável por:
I – os critérios e fluxos de encaminhamento dos estudantes;
II – a rotina dos atendimentos;
III – organização de prontuário, registros e relatórios dos profissionais;
IV – diretrizes para avaliação, intervenção e acompanhamento;
V – promover treinamentos e capacitações para a equipe de profissionais do núcleo de atendimento multidisciplinar de Ouroeste, que acompanharão as crianças durante o ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, FUNDEB e ou suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Municipio de Ouroeste – SP, 24 de fevereiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativ
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.