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LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.978/2026.
(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar area destinada ao Sistema de Lazer que especifica e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área destinada ao Sistema de Lazer, constando da quadra 10 do Jardim Residencial das Flores, da cidade de Ouroeste – SP, com area de 6.987,15 m²(seis mil, novecentos e oitenta e sete metros e quinze centimetros quadrados) com a finalidade de alteração de sua natureza para bem dominical, situada a Rua Francisco Chaves – Quadra 10, imóvel objeto da matricula nº 34.294 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
ÁREA SISTEMA DE LAZER:
“De uma lado mede 256,31 metros e confronta com a quadra 10, de outro lado mede 266,87 metros e confronta com Nelson Pinhel (sucessor de Agnelo F. De Macedo), pela frente mede 25,55 metros para a Rua Francisco Chaves e finalmente pelo fundo mede 29,73 metros para a Rua das Asaléias, perfazendo uma area total de 6.987,15m².
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 03 de março de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.