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Atualizado em: 05/03/2026 às 09h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1980, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.980/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, sem encargos, à empresa Telefonica Brasil S.A e dá outras providências.”
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel cadastrado junto a essa municipalidade sob nº 00000047, localizado a Avenida Otilha Torres, nº 835 – Distrito de Arabá – Municipio de Ouroeste - SP, sem encargos, à empresa Telefonica Brasil S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1.376 – Bairro Cidade Monções – Cidade de São Paulo – SP, objeto da matricula nº 78.886  do CRI da Comarca de Fernandópolis, consistindo em:
§ 1º - Área Institucional 13, do loteamento Arába, do distrito de Arabá, Município de Ouroeste/SP, com a área de 198,16m², dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: inicia-se no ponto de divisa do presente lote com a Rua Sem Denominação 1 e a Área Institucional 14, deste ponto segue em uma distância de 19,61 metros confrontando com a Rua Sem Denominação 1, defletindo à direita segue em uma distância de 10,17 metros confrontando com a Avenida Otília Torres (Trecho 6), defletindo à direita segue em uma distância de 19,50 metros confrontando com a Área Institucional 12, defletindo à direita segue por uma extensão de 10,10 metros confrontando com a Área Institucional 14, onde encontra o ponto que teve início este roteiro.
Art. 2º - As despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas e Registros Públicos serão suportadas pela beneficiaria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
Municipio de Ouroeste – SP, 03 de março de 2026.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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