LEI Nº 1.982/2026
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Ouroeste autorizada a doar para a Prefeitura Municipal de Ouroeste, com endereço à Avenida dos Bandeirantes, nº 2.255, JD. Sarinha II, Município de Ouroeste, CNPJ. Nº 01.611.213/0001-12, os seguintes bens móveis:
I - 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimônio sob o nº. 1201;
II – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1203;
III – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1204;
IV – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1244;
V - 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1246.
Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo para a entidade doadora.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 03 de março de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo